Decreto 8.750/2016 - Artigo 6

Seção I
Do Plenário


Art. 6º. Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:

I - aprovar seu regimento interno;

II - eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;

III - instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;

IV - instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;

V - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;

VI - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;

VII - aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e

VIII - deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.

Decreto 8.750/2016 - Artigo 6

Seção I
Do Plenário


Art. 6º. Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:

I - aprovar seu regimento interno;

II - eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;

III - instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;

IV - instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;

V - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;

VI - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;

VII - aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e

VIII - deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.