Decreto 8.750/2016 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016

Decreto 8.750/2016 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016