CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)