Decreto 8.750/2016 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA


Art. 1º. Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)

Decreto 8.750/2016 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA


Art. 1º. Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)