Art. 3º. No exercício das competências previstas no art. 2º, o CNPCT deverá:
I - considerar as especificidades socioambientais, econômicas e culturais, os conhecimentos ancestrais e os saberes e fazeres dos povos e comunidades tradicionais, observada a PNPCT;
II - priorizar e garantir a participação de organizações representativas dos povos e comunidades tradicionais; e
III - estimular a participação da sociedade civil.
I - considerar as especificidades socioambientais, econômicas e culturais, os conhecimentos ancestrais e os saberes e fazeres dos povos e comunidades tradicionais, observada a PNPCT;
II - priorizar e garantir a participação de organizações representativas dos povos e comunidades tradicionais; e
III - estimular a participação da sociedade civil.