Seção III
Da Secretaria-Geral
Da Secretaria-Geral
Art. 9º. Compete à Secretaria-Geral:
I - assessorar o CNPCT;
II - acompanhar a análise e o encaminhamento de propostas, moções e recomendações aprovadas pelo CNPCT;
III - promover a integração entre a PNPCT e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
IV - instituir grupos de trabalho interministeriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas à PNPCT e ao Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§ 1º - O Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)
§ 2º - O Secretário-Geral substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências e em seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)