Lei 14.954/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

Lei 14.954/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.