DECRETO Nº 23.569 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve subordinar o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor às disposições seguintes: