Decreto 23.569/1933 - Artigo 19

Art. 19. Terá sua séde no Distrito Federal o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais.

Decreto 23.569/1933 - Artigo 19

Art. 19. Terá sua séde no Distrito Federal o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais.