Lei 4.266/1963 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1963

Lei 4.266/1963 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1963