Lei 4.918/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

Lei 4.918/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.