Lei 4.918/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966

Lei 4.918/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966