Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1950
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1950