Lei 1.254/1950 - Artigo 12

Art. 12. É incorporada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais a Escola de Enfermagem Carlos Chagas com a dotação anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo, para pessoal extranumerário Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e, para material, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Lei 1.254/1950 - Artigo 12

Art. 12. É incorporada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais a Escola de Enfermagem Carlos Chagas com a dotação anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo, para pessoal extranumerário Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e, para material, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).