Art. 13. É criada uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul com a dotação anual de Cr$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), sendo Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal extranumerário e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para material.