Lei 1.254/1950 - Artigo 14

Art. 14. Dentro de 120 (cento e vinte) dias os Conselhos Universitários das Universidades do Rio Grande do Sul e do Paraná submeterão os projetos de seus estatutos ao Poder Executivo, regendo-se, até sua aprovação, pelos atuais estatutos, aprovados pelos Decretos ns. 6.627, de 19 de dezembro de 1940 e 9.323, de 6 de junho de 1946.

Lei 1.254/1950 - Artigo 14

Art. 14. Dentro de 120 (cento e vinte) dias os Conselhos Universitários das Universidades do Rio Grande do Sul e do Paraná submeterão os projetos de seus estatutos ao Poder Executivo, regendo-se, até sua aprovação, pelos atuais estatutos, aprovados pelos Decretos ns. 6.627, de 19 de dezembro de 1940 e 9.323, de 6 de junho de 1946.