DECRETO Nº 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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