Decreto 47.744/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 03.02.1960

Decreto 47.744/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 03.02.1960