Lei 11.281/2006 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados o art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e a Lei nº 10.659, de 22 de abril de 2003.

Brasília, 20 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2006

Lei 11.281/2006 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados o art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e a Lei nº 10.659, de 22 de abril de 2003.

Brasília, 20 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2006