Lei 11.281/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos para o pagamento das contratações e de outras despesas decorrentes das cobranças a que se refere o art. 2º desta Lei deverão contar com previsão orçamentária específica.

Lei 11.281/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos para o pagamento das contratações e de outras despesas decorrentes das cobranças a que se refere o art. 2º desta Lei deverão contar com previsão orçamentária específica.