Lei 11.281/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos da União de que trata a Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998.

Lei 11.281/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos da União de que trata a Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998.