DECRETO Nº 9.201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2374 (2017), de 5 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece o regime de sanções aplicáveis ao Mali.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2374 (2017), de 5 de setembro de 2017, que estabelece o regime de sanções aplicáveis ao Mali;
DECRETA: