Art. 1º. A Resolução 2374 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de setembro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.201/2017 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2374 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de setembro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.