Lei 6.544/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978

Lei 6.544/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978