LEI Nº 6.544, DE 30 DE JUNHO DE 1978.
Altera dispositivos do Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: