DECRETO Nº 90.865, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, em seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promover o comércio entre os países membros;
CONSIDERANDO que, de conformidade com os artigos 3 e 17 do Acordo Comercial nº 20, subscrito no setor da ind...