Lei 144/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935

Lei 144/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935