Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval, destinado aos serviços gerais da Aviação.

Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval, destinado aos serviços gerais da Aviação.