DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 10 DE JUNHO DE 1940.
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
O Presidente da República, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 10 DE JUNHO DE 1940.
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
O Presidente da República, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 10 DE JUNHO DE 1940.
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
O Presidente da República, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,
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