Decreto-Lei 2.295/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 10 DE JUNHO DE 1940.

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

O Presidente da República, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.295/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 10 DE JUNHO DE 1940.

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

O Presidente da República, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,

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