Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 7

Art. 7º. As promoções de um posto a outro far-se-ão mediante vaga e cláusula de acesso que forem estabelecidas.

Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 7

Art. 7º. As promoções de um posto a outro far-se-ão mediante vaga e cláusula de acesso que forem estabelecidas.