Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 2
Art. 2º.
Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.
Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 2
Art. 2º.
Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.