Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.

Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.