Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabeIecendo cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.

Decreto-Lei 2.295/1940 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabeIecendo cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.