Decreto 86.630/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 25.11.1981

Decreto 86.630/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 25.11.1981