Decreto 86.630/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, itens V e IX, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 93, de 12 de novembro de 1981, do Ministro de Estado do Interior,

DECRETA:

Decreto 86.630/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, itens V e IX, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 93, de 12 de novembro de 1981, do Ministro de Estado do Interior,

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