Decreto 12.563/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:

a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;

b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;

c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e

II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado." (NR)

Decreto 12.563/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:

a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;

b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;

c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e

II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado." (NR)