Lei 13.256/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no início da.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2016

Lei 13.256/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no início da.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2016