DECRETO Nº 5.579, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21 de agosto de 2001, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 920, de 15 de setembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 5 de nov...