Lei 8.251/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 25.10.1991

Lei 8.251/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 25.10.1991