Lei 8.251/1991 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região designará comissões de instalação das Seções Judiciárias ora criadas e expedirá os demais atos necessários à execução desta lei.

Lei 8.251/1991 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região designará comissões de instalação das Seções Judiciárias ora criadas e expedirá os demais atos necessários à execução desta lei.