Lei 13.239/2015 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015

Lei 13.239/2015 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015