DECRETO-LEI Nº 2.473, DE 2 DE AGOSTO DE 1940.
Dá nova redação ao art. 89 do decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.473, DE 2 DE AGOSTO DE 1940.
Dá nova redação ao art. 89 do decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.473, DE 2 DE AGOSTO DE 1940.
Dá nova redação ao art. 89 do decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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