Lei 13.203/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 3º - Nas bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel deverão incidir os descontos especiais previstos no caput." (NR)

Lei 13.203/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 3º - Nas bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel deverão incidir os descontos especiais previstos no caput." (NR)