Art. 2º-C. A Aneel deverá regulamentar o disposto nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B desta Lei em até 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020) (Vide Lei nº 14.052, de 2020)
Lei 13.203/2015 - Artigo 2-C
Art. 2º-C. A Aneel deverá regulamentar o disposto nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B desta Lei em até 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020) (Vide Lei nº 14.052, de 2020)