Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Eduardo Braga
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Eduardo Braga
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015