Lei 3.444/1958 - Artigo 1

Art. 1º. E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados:

Verba 1.0.00 Custeio

Consignação 1.1.00 Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 Substituições

5.05 Justiça do Trabalho.

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

07 7ª Região Cr$ 80.000,00

Subconsignação 1.1.14 Salário família

5.05 Justiça do Trabalho

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 7ª Região Cr$ 150,00

Subconsignação 1.1.25 Gratificação adicional por tempo de serviço

5.05 Justiça do Trabalho

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 7ª Região Cr$ 4.132,70

Lei 3.444/1958 - Artigo 1

Art. 1º. E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados:

Verba 1.0.00 Custeio

Consignação 1.1.00 Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 Substituições

5.05 Justiça do Trabalho.

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

07 7ª Região Cr$ 80.000,00

Subconsignação 1.1.14 Salário família

5.05 Justiça do Trabalho

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 7ª Região Cr$ 150,00

Subconsignação 1.1.25 Gratificação adicional por tempo de serviço

5.05 Justiça do Trabalho

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 7ª Região Cr$ 4.132,70