Lei 3.444/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1958

Lei 3.444/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1958