Decreto 90.223/1984 - Artigo 4

Art. 4º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.

Decreto 90.223/1984 - Artigo 4

Art. 4º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.