Art. 4º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.
Decreto 90.223/1984 - Artigo 4
Art. 4º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.