DECRETO Nº 90.223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, Letra " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
decreta: