Decreto 90.223/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.1984

Decreto 90.223/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.1984