Lei 12.775/2012 - Artigo 32

Art. 32. Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2013:

I - os arts. 4º a 7º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004;

II - o art. 44 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

III - os arts. 1º, 3º a 19, 218 e 219 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

IV - os Anexos I, IV, CXXXIII e CXXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012

Lei 12.775/2012 - Artigo 32

Art. 32. Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2013:

I - os arts. 4º a 7º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004;

II - o art. 44 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

III - os arts. 1º, 3º a 19, 218 e 219 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

IV - os Anexos I, IV, CXXXIII e CXXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012