Lei 12.775/2012 - Artigo 26

Art. 26. As limitações a cessões veiculadas nesta Lei não implicam revogação de normas específicas de cada Carreira, no que forem mais restritivas.

Lei 12.775/2012 - Artigo 26

Art. 26. As limitações a cessões veiculadas nesta Lei não implicam revogação de normas específicas de cada Carreira, no que forem mais restritivas.